O Terceiro Setor ocupa papel relevante na estrutura social brasileira ao desenvolver atividades voltadas ao interesse público, especialmente nas áreas de assistência social, educação, cultura e meio ambiente. Além de sua função social, essas entidades estão sujeitas a um regime jurídico específico, que envolve imunidade tributária, isenção tributária e rigorosas obrigações legais.
Compreender o funcionamento dessas organizações, seus direitos e deveres, bem como os fundamentos constitucionais que sustentam sua atuação, é essencial para garantir a regularidade jurídica e a efetividade de suas atividades.
1 Conceito do Terceiro Setor e sua Função Social
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem finalidade lucrativa, criadas para atender interesses coletivos e sociais. Diferentemente do Estado e das empresas, seu objetivo principal não é o lucro, mas a promoção de direitos e a melhoria da qualidade de vida da população.
Essas instituições atuam como instrumentos complementares às políticas públicas, especialmente em áreas onde o poder público não consegue alcançar plenamente as demandas sociais.
1.1 Origem do Termo Terceiro Setor
A expressão “Terceiro Setor” passou a ser utilizada na década de 1970, nos Estados Unidos, para identificar organizações privadas sem fins lucrativos voltadas à produção ou distribuição de bens e serviços de interesse público.
O conceito foi difundido a partir de estudos acadêmicos que demonstravam a importância dessas entidades como mecanismo de desenvolvimento social e econômico, especialmente em contextos de redução da atuação direta do Estado.
1.2 Diferença Entre Primeiro, Segundo e Terceiro Setor
O Primeiro Setor é composto pelo Estado, em suas esferas municipal, estadual e federal. O Segundo Setor reúne as empresas com finalidade econômica e lucrativa. Já o Terceiro Setor abrange associações, fundações, igrejas, sindicatos e demais entidades sem fins econômicos.

2 O Papel das Entidades do Terceiro Setor na Sociedade
As entidades do Terceiro Setor exercem atividades de relevante interesse público, com foco em resultados sociais. Sua atuação contribui diretamente para a efetivação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Essas organizações estão diretamente ligadas a políticas de assistência social, promoção da cidadania, proteção ambiental e incentivo à educação e à cultura.
2.1 Assistência Social e Direitos Fundamentais
A assistência social é um dos campos de maior atuação das entidades beneficentes. O artigo 6º da Constituição Federal reconhece como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, a segurança, a previdência social e a proteção à infância.
Essas ações fortalecem a dignidade da pessoa humana e promovem inclusão social de populações em situação de vulnerabilidade.
2.2 Impacto Social e Desenvolvimento Comunitário
O Terceiro Setor atua como agente transformador da realidade social, promovendo desenvolvimento local e oferecendo suporte a comunidades que enfrentam desigualdades estruturais.

3 Imunidade Tributária no Terceiro Setor
A imunidade tributária decorre diretamente da Constituição Federal e impede que determinados impostos sejam cobrados das entidades que atendem aos requisitos legais.
Essa proteção busca garantir que os recursos das entidades sejam integralmente destinados às suas finalidades institucionais.
3.1 Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal assegura a imunidade tributária às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais previstos no artigo 150.
Essa garantia não representa privilégio, mas instrumento de efetivação dos direitos sociais.
3.2 Requisitos Para Manutenção da Imunidade
As entidades devem comprovar a aplicação de seus recursos em atividades essenciais, manter escrituração regular e não distribuir resultados financeiros.

4 Isenção Tributária e Suas Diferenças em Relação à Imunidade
A isenção tributária é concedida por meio de lei ordinária e pode ser revogada a qualquer tempo, diferentemente da imunidade, que tem natureza constitucional.
Ambos os institutos possuem finalidades distintas, mas impactam diretamente a gestão financeira das entidades beneficentes.
4.1 Natureza Jurídica da Isenção
A isenção depende de previsão legal específica e exige o cumprimento de condições definidas em lei.
4.2 Responsabilidades Fiscais das Entidades
Mesmo com imunidade ou isenção, as entidades continuam obrigadas ao cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações e manutenção de registros contábeis.
5 Direitos de Associação e Base Constitucional
O direito de associação é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, assegurando a liberdade de criação e funcionamento das entidades.
As associações possuem legitimidade para representar judicial e extrajudicialmente seus filiados quando autorizadas.
5.1 Liberdade Associativa
A Constituição veda interferência estatal no funcionamento das associações, salvo nos casos previstos em lei e mediante decisão judicial.
5.2 Representatividade e Atuação Jurídica
As entidades podem atuar na defesa coletiva de seus membros, inclusive por meio de mandado de segurança coletivo.

6 Deveres Legais das Entidades do Terceiro Setor
A gestão de uma entidade do Terceiro Setor é mais complexa do que a de empresas convencionais, pois exige observância simultânea da legislação civil, tributária, trabalhista e administrativa.
As entidades devem demonstrar transparência, regularidade fiscal e efetiva realização das atividades sociais previstas em seus estatutos.
6.1 Exigências da Lei Orgânica da Assistência Social
A legislação exige a comprovação da execução de atividades sociais compatíveis com os objetivos institucionais, sob pena de perda dos benefícios fiscais.
6.2 Prestação de Contas e Controle
A prestação de contas adequada é requisito essencial para manutenção da regularidade jurídica das entidades beneficentes.
7 Considerações Jurídicas Finais Sobre o Terceiro Setor
O Terceiro Setor desempenha papel estratégico na concretização de direitos fundamentais e no fortalecimento da cidadania. Sua atuação deve sempre observar a legalidade, a transparência e o interesse público.
O correto enquadramento jurídico, aliado à adequada gestão administrativa e tributária, garante segurança às entidades e efetividade às suas ações sociais.








